CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA ENTRE OS NOVE MUNICIPIOS DA BEIRA INTERIOR NORTE (PORTUGAL) E A DIPUTACIÓN PROVINCIAL DE SALAMANCA (ESPANHA) ATRAVÉS DO QUAL SE CONSTITUE A COMUNIDADE DE TRABALHO BEIRA INTERIOR NORTE – PROVINCIA DE SALAMANCA
(CT BIN – SAL)
Em Salamanca, 18 de Julho de 2006
REUNIDOS
Os Municípios de:
por parte portuguesa, e La Diputación Provincial de Salamanca, da parte espanhola, representadas pelos respectivos Presidentes.
EXPÔEM
Que em 30 de Janeiro de 2004 entrou em vigor o Tratado entre o Reino de Espanha e a República Portuguesa sobre cooperação transfronteiriça entre entidades e instituições territoriais, celebrado em Valência a 3 de Outubro de 2002.
Na sequência do qual, as entidades signatárias,
MANIFESTAM
A cooperação transfronteiriça entre o Organismo Autónomo de Emprego e Desenvolvimento Rural (OAEDR) da Diputación de Salamanca e a Beira Interior Norte inicia-se no ano de 2001, ao abrigo, e na sequência, da Iniciativa Comunitária Interreg IIIA, cuja primeira convocatória de projectos se publica no BOE de 27 de Junho de 2002. Dois projectos marcam este percurso, pela sua especificidade temática, o primeiro correspondente à 1.ª convocatória e o segundo à 2.ª convocatória de Interreg IIIA (BOE de 27 de Novembro de 2003), a saber:
Com este segundo projecto reforça-se, com carácter estável, a cooperação transfronteiriça entre o organismo Autónomo de Emprego e Desenvolvimento Rural (OAEDR) da Diputación de Salamanca e os nove Municípios da Beira Interior Norte, institucionalizando as relações transfronteiriças sob a forma de um organismo de cooperação transfronteiriça.
Assinalando que este acordo se celebra ao abrigo da normativa vigente, a saber: Artigo 10.3.º da carta Europeia de Autonomia Local (BOE de 24 de Fevereiro de 1989), do Convénio Marco Europeu sobre Transfronteiriça entre Comunidades ou Autoridades Territoriais (BOE de 16 de Outubro de 1990) e o recente Tratado entre o Reino de Espanha e a República Portuguesa sobre cooperação transfronteiriça entre as entidades e instituições territoriais (BOE de 12 de Setembro de 2003).
Considerando as afinidades geográficas, culturais, sociais, económicas e históricas existentes entre a Província de Salamanca e a Beira Interior Norte.
Tendo em conta que a cooperação transfronteiriça constitui um dos meios mais eficazes para aproximar a população de ambos lados da fronteira, para suprimir todas as dificuldades que esta implica, assim como promover o desenvolvimento económico, social e cultural destas regiões.
Dentro do espírito conjunto que marca os objectivos do Conselho Europeu em prol da cooperação territorial transfronteiriça e, especialmente, da Carta Europeia de Autonomia Local de 15 de Outubro de 1985 e do Convénio Marco Europeu sobre Cooperação Transfronteiriça entre Comunidades ou Autoridades Territoriais de 21 de Maio de 1980, ambos ratificados pela República Portuguesa e pelo Reino de Espanha.
Em conformidade com o Tratado entre o Reino de Espanha e a República Portuguesa sobre cooperação transfronteiriça entre entidades e instituições territoriais, celebrado em Valência a 3 de Outubro de 2002 e em vigor desde 30 de Janeiro de 2004.
Reconhecendo as importantes acções desenvolvidas pela Comunidade de Trabalho, criada entre a Comunidade Autónoma de Castilla y León e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro de Portugal, e a sua contribuição ao fortalecimento das relações entre as duas regiões no âmbito económico, social, educativo, cultural e das administrações públicas.
Reconhecendo a necessidade de intensificar, no âmbito local, os laços de cooperação transfronteiriça entre as economias dos dois territórios representados.
A partir da assinatura do presente convénio, os nove Municípios da Beira Interior Norte de Portugal: Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Celorico da Beira, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso (Portugal), e a Diputación Provincial de Salamanca (Espanha), representados pelos seus respectivos Presidentes.
ACORDAM
ARTIGO 1º - Criação
Os 9 Municípios da Beira Interior Norte: Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Celorico da Beira, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso, e a Diputación Provincial de Salamanca, acordam criar a “Comunidade de Trabalho Beira Interior Norte - Salamanca”, como organismo de cooperação transfronteiriça sem personalidade jurídica, de acordo com o estabelecido no artigo 10.º do Tratado entre o Reino de Espanha e a República Portuguesa sobre cooperação transfronteiriça entre entidades e instituições territoriais, celebrado em Valência a 3 de Outubro de 2002.
As entidades signatárias, a Diputación Provincial de Salamanca e os nove Municípios da Beira Interior Norte antes mencionados, manifestam a vontade de subscrever este Acordo de Cooperação e materializar a Comunidade de Trabalho denominada: Comunidade de Trabalho Beira Interior Norte – Província de Salamanca (CT BIN-SAL), tal como aparece nos Estatutos já elaborados e acordados entre as dez entidades envolvidas, em reunião celebrada em Almeida a 27 de Março de 2006.
ARTIGO 2º - Finalidades e matérias objecto da actividade da Comunidade de Trabalho
1. A comunidade de Trabalho tem como objectivo a promoção do desenvolvimento equilibrado e sustentado da região transfronteiriça da Beira Interior Norte – Salamanca, através do estabelecimento de uma dinâmica de concertação regional que se concretizará em encontros regulares entre a Província de Salamanca e a Beira Interior Norte, a fim de desenvolver temas e assuntos que sejam de interesse comum, trocar informações, coordenar iniciativas e examinar a possibilidade de solucionar problemas comuns através de acordos, projectos conjuntos, decisões que apontem para soluções coordenadas e recomendações e propostas às autoridades competentes. A Comunidade de Trabalho prestará especial importância à coordenação de acções no âmbito da Iniciativa Comunitária Interreg III.
2. Inerentemente às competências próprias que o Direito português reconhece aos municípios integrantes da Beira Interior Norte e que o Direito espanhol reconhece à Diputación, a Comunidade de Trabalho desenvolverá actuações, preferencialmente, nos seguintes campos:
ARTIGO 3º - Criação de organismos com personalidade jurídica
A Comunidade de Trabalho poderá promover a constituição de organismos de cooperação transfronteiriça com personalidade jurídica, nos termos do artigo 11.º do Tratado de Valencia, cujo objectivo será levar a cabo projectos conjuntos nas diversas áreas de actuação atrás referidas.
ARTIGO 4º - Âmbito territorial
O território objecto do presente Acordo é o constituído pelas seguintes NUTS III, utilizando a Nomenclatura de Unidades Territoriais:
Na sequência do que, o âmbito territorial da Comunidade de Trabalho é formado: Em Portugal, pelas áreas correspondentes aos municípios de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Celorico da Beira, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso, que constituem a Beira Interior Norte, e a Diputación Provincial de Salamanca, representados pelos seus respectivos Presidentes.
E, em Espanha, pelo território da Província de Salamanca, representada pelo seu Presidente, sem prejuízo do especial interesse deste acordo para os municípios da comarca de Ciudad Rodrigo, o que será tido em consideração à hora de designar os representantes de Salamanca nos órgãos da Comunidade de Trabalho.
ARTIGO 5º - Vigência
A duração do presente Acordo será de dez anos a partir da data de assinatura, sem prejuízo da sua possível prorrogação por idêntico período ou substituição mediante o correspondente convénio de cooperação transfronteiriça. Qualquer das entidades signatárias poderá, de forma antecipada, dar por terminado o presente acordo sempre que o comunique por escrito à outra entidade com uma antecedência mínima de seis meses."
ARTIGO 6º - Direito aplicável
O Directo aplicável à Comunidade de Trabalho estará constituído pelo Tratado hispano-português de cooperação transfronteiriça, pelo presente convénio e pelo Regulamento interno da própria Comunidade de Trabalho. De acordo com o disposto nos artigos 6.º, n.º 2, alínea c) e 10.º, n.º8, do Tratado hispano-português, o Direito supletivo aplicável para resolver as questões de funcionamento da Comunidade de Trabalho não reguladas nos instrumentos anteriores serão: o Direito espanhol quando seja a Diputación Provincial de Salamanca a exercer a Presidência, e o Direito português quando exerça a presidência um dos municípios da Beira Interior Norte.
Qualquer dificuldade, dúvida ou controvérsia sobre a interpretação ou aplicação das disposições constantes no presente Convénio serão resolvidas pelo Conselho da Comunidade de Trabalho, reunido em Pleno. Caso o Conselho não chegue a uma decisão, a questão correspondente poderá ser submetida a consulta da Comissão hispano-portuguesa de cooperação transfronteiriça, de acordo com o disposto no artigo 8.º, n.º2, alínea c), do Tratado hispano-português de cooperação transfronteiriça.
ARTIGO 7º - Procedimento de Alteração do Convénio
As alterações ao presente Convénio realizar-se-ão por unanimidade das entidades signatárias.
ARTIGO 8º - Sócios
O presente Acordo de Cooperação transfronteiriça realiza-se segundo a vontade e pela iniciativa das partes implicadas:
A formalização destas relações através da forma de Comunidade de Trabalho, consta do artigo 9.2.º do Tratado de Valencia (2003). O referido Tratado, define como “organismos de cooperação sem personalidade jurídica” e, especificamente, como “Comunidade de Trabalho” à forma que, seguidamente, se propõe entre as entidades signatárias. No entanto, importa referir que as relações entre as partes tiveram início, ainda que informalmente, no ano de 2001 tendo vindo, desde então e na sequência das novas exigências que emanam da Iniciativa Comunitária Interreg III-A, a desenvolver-se e a ganhar maturidade.
ARTIGO 9º - Finalidades da Comunidade de Trabalho
As principais finalidades da Comunidade de trabalho Beira interior Norte – Província de Salamanca, constam tanto do artigo 5.º do Tratado hispano-português de cooperação transfronteiriça, como do artigo 2.º do presente Convénio de Cooperação transfronteiriça constitutivo da Comunidade de Trabalho. De forma mais específica, são as seguintes as finalidades para as quais deve contribuir o funcionamento da mesma:
ARTIGO 10º - Competência
O Acordo entre Salamanca e os nove Municípios da Beira Interior Norte inclui a criação de um Conselho e de uma equipa técnica que se encarregará de gerir os projectos em curso, bem como de propor novas iniciativas conjuntas no âmbito na sequência das decisões que adopte o Conselho da Comunidade de Trabalho, das actuais perspectivas financeiras e das que se prevêem para o período 2007-2013. Os projectos geridos, actualmente, pela Diputación de Salamanca e pela Beira Interior Norte, englobam temas muito diversificados e heterogéneos: infra-estruturas viárias, prevenção e luta contra incêndios, comunidades de trabalho e relações institucionais, estudos de optimização energética, projectos relacionados com a promoção turística conjunta e com a recuperação do património arquitectónico, estudos socio-económicos do território elaborados entre as Universidades e os Institutos hispano-lusos, entre outros.
Há ainda que ter presente que os objectivos da Política de Coesão para o período de 2007-2013 se resumem a três, sendo que o 3.º objectivo se dedica especialmente à cooperação territorial europeia e será financiado, à semelhança da actual Iniciativa Comunitária Interreg, através do FEDER. Assim sendo, a cooperação territorial constitui-se como um dos vectores essenciais das políticas de coesão, insistindo na importância das organizações territoriais trabalharem de forma conjunta na solução de problemas e no desenvolvimento de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento dos territórios.
ARTIGO 11º - Estrutura
São órgãos da Comunidade de Trabalho: o Conselho, a Comissão Executiva, o Presidente, o Vice-presidente e o Secretariado.
ARTIGO 12º - O Conselho
ARTIGO 13º - A Comissão Executiva
A Comissão Executiva é o órgão encarregue de preparar e fazer seguir os assuntos a submeter ao Conselho. Para além do Presidente e Vice-presidente, formarão parte da Comissão Executiva quatro membros, dois de Salamanca e dois da Beira Interior Norte, eleitos pelo Conselho entre os seus membros, por um período de dois anos. A Comissão Executiva será presidida pelo Presidente da Comunidade de Trabalho.
ARTIGO 14º - O Presidente e O Vice-presidente
A Presidência da Comunidade de Trabalho será exercida alternadamente pelos Presidentes dos Municípios da Beira Interior Norte e pela Presidência da Diputación Provincial de Salamanca. No caso de Portugal, a presidência realizar-se-á com carácter rotativo e por ordem alfabética, designadamente, Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Celorico da Beira, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso.
O Presidente, a quem cabe representar a Comunidade de Trabalho, assim como convocar e presidir as reuniões do Conselho e da Comissão Executiva, terá um mandato de um ano.
A Vice-presidência será exercida por uma entidade distinta da que exerce a Presidência. No caso da Presidência ser exercida por qualquer dos nove Municípios da Beira Interior Norte de Portugal, signatários do presente Convénio, a Vice-presidência será sempre exercida pela Diputación Provincial de Salamanca. Cabe ao Vice-presidente substituir o Presidente.
ARTIGO 15º - O Secretariado
O Secretariado será exercido e assegurado pelo grupo de trabalho BIN-SAL.
ARTIGO 16º - Regulamento Interno
O Conselho da Comunidade de Trabalho aprovará um Regulamento Interno, determinando, em detalhe, o regime de organização, funcionamento e financiamento da mesma.
ARTIGO 17º - Comités Sectoriais
Por solicitação da Comunidade de Trabalho BIN – SAL, poder-se-ão criar comités sectoriais de composição paritária.
ARTIGO 18º - Regime de Financiamento
Os gastos que derivem do desenvolvimento deste Acordo serão por conta das entidades signatárias, sem prejuízo da aplicação de critérios de equilíbrio e proporcionalidade entre as Partes. O financiamento do presente organismo sem personalidade jurídica não implicará, em nenhum caso, autonomia financeira.
Assinado em Salamanca, a 18 de Julho de 2006:
Isabel Jiménez García
Presidenta da Diputación de Salamanca
António Baptista
Presidente do Município de Almeida
António Edmundo Freire Ribeiro
Presidente do Municipio de Figueira de Castelo Rodrigo
D. José Monteiro
Presidente del Municipio do Celorico da Beira
D. Joaquim Valente
Presidente del Municipio do Guarda
D. José Manuel Custódia Biscaia
Presidente do Municipio de Manteigas
D. João Germano Mourato Leal Pinto
Presidente do Municipio de Meda
D. António Luis Monteiro Ruas
Presidente do Municipio de Pinhel
D. Manuel Rito Alves
Presidente del Municipio do Sabugal
D. Julio José Saraiva Sarmento
Presidente do Municipio de Trancoso
O.A.E.D.R. · Av. Carlos I, 64 · 37008 · Salamanca · 923 280 912 · oaedr@oaedr.es